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segunda-feira, 7 de setembro de 2015

DIREITO VERSUS LIBERDADE



Uma das discussões mais acaloradas é a do Direito de Privacidade versus  Liberdade de Expressão. Os dois conceitos são, isoladamente, relevantes e merecem, ambos, a mais atenta consideração. No entanto, qual teria prioridade quando esses dois conceitos se conflitam? Essa parece ser a matéria em discussão. Pergunto-me, alias, qual a necessidade de discuti-la a não ser que se trate de abolir, arbitrariamente, leis e direitos inalienáveis já existentes. A verdade é que não vejo como o direito à privacidade possa ou deva ser ameaçado pela liberdade de expressão. A antiga afirmação de que a liberdade de um termina onde o direito de outro começa é gritante em minha mente e parece justificar, pelo bom senso, a escolha que faço entre as prioridades.  Uma outra afirmação muito em voga e, na minha opinião, um tanto falaciosa é a de que uma pessoa pública não tem direito à privacidade – o que, num futuro, não muito longínquo talvez, será permitido aos paparazzi  invadir a residência de uma pessoa, dita pública, fotografa-la a sua revelia e, quem sabe, mesmo em suas dependências sanitárias.  A coisa se complica quando chega no conflito entre o direito dos herdeiros e a  liberdade de expressão. Imagino o quanto esse direito se mostra incômodo à liberdade de expressão dos biógrafos e editores mas, ainda, segundo as leis vigentes, um herdeiro tem direito não só ao dinheiro e propriedades de seus parentes como também a sua imagem assim como à faculdade de negociar qualquer desses itens a sua vontade. Porque, afinal, é no direito de hereditariedade que se funda, há muitos séculos, desde o advento do Patriarcado, a sociedade à qual todos pertencemos.  


C.L. Setembro de 2015

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