Uma das discussões mais acaloradas é a do Direito de
Privacidade versus Liberdade de Expressão.
Os dois conceitos são, isoladamente, relevantes e merecem, ambos, a mais atenta
consideração. No entanto, qual teria prioridade quando esses dois conceitos se
conflitam? Essa parece ser a matéria em discussão. Pergunto-me, alias, qual a
necessidade de discuti-la a não ser que se trate de abolir, arbitrariamente, leis
e direitos inalienáveis já existentes. A verdade é que não vejo como o direito à
privacidade possa ou deva ser ameaçado pela liberdade de expressão. A antiga
afirmação de que a liberdade de um termina onde o direito de outro começa é
gritante em minha mente e parece justificar, pelo bom senso, a escolha que faço
entre as prioridades. Uma outra
afirmação muito em voga e, na minha opinião, um tanto falaciosa é a de que uma
pessoa pública não tem direito à privacidade – o que, num futuro, não muito
longínquo talvez, será permitido aos paparazzi
invadir a residência de uma pessoa, dita pública, fotografa-la a sua
revelia e, quem sabe, mesmo em suas dependências sanitárias. A coisa se complica quando chega no conflito
entre o direito dos herdeiros e a
liberdade de expressão. Imagino o quanto esse direito se mostra incômodo
à liberdade de expressão dos biógrafos e editores mas, ainda, segundo as leis vigentes,
um herdeiro tem direito não só ao dinheiro e propriedades de seus parentes como
também a sua imagem assim como à faculdade de negociar qualquer desses itens a
sua vontade. Porque, afinal, é no
direito de hereditariedade que se funda, há muitos séculos, desde o advento do
Patriarcado, a sociedade à qual todos pertencemos.
C.L. Setembro de 2015
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